.02.06 - 03:50hs
Discutimos com o RH do banco a condição de pré-aposentadoria de uma delas e recebemos de volta que a qualquer momento ela poderia aposentar proporcionalmente, como garante nossa convenção coletiva.
Neste caso faltavam 11 meses para a aposentadoria integral.
Nesta semana (dia 28.05) outra funcionária com seus aproximados 30 anos de banco, foi desligada e provavelmente a resposta será a mesma, se interpelados.
Temos aconselhado a abertura de processos judiciais por garantia adquirida, porem fatores particulares impede a primeira demitida de iniciar seu processo. No segundo caso, ainda não sabemos o que acontecerá.
Postamos em nossa coluna sindnews do dia 02.06 uma matéria com o título “Empregado demitido às vésperas de sua aposentadoria receberá indenização” que trabalhava na empresa mato-grossense Provar Negócios de Varejo, desde 1981, foi condenada pelo TST mesmo afirmando que, “embora a demissão seja direito potestativo do empregador, é necessário compatibilizá-la com os princípios constitucionais, tais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”.
Este mesmo direito pode, deve e merece ser aplicado no caso das demissões bancárias próximas as aposentadorias, afinal temos garantido por lei.
É importante que a matéria seja lida em sua integra e discutida com os colegas de trabalho, que na surpresa da demissão, não enxergam seus direitos e se procuram por advogados inexperientes, perdem seus direitos em dobro (emprego e dinheiro).
Tem bancário que acha que o banco é bonzinho! Denuncie este crime contra o trabalhador através deste espaço!
porque esse banquinho faz esse tipo de besteira contra os funcionarios. to cansado de ver o bradesco errar e nada acontece contra ele. parece que se ele estiver errado é mais gostoso para eles. a nossa lei nao protege a aposentadoria? nao dava para mandar o ministerio do trabalho la no banco para corrigir o que eles fazem de errado?
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