quinta-feira, 20 de agosto de 2015

PRESCRIÇÃO DE CINCO PARA SETE ANOS! (HORAS EXTRAS)

21.08 - 01.16hs
Já há dois anos nosso departamento jurídico desenvolveu uma peça processual, que ampara o trabalhador bancário sindicalizado, quando de suas reclamações trabalhistas pós-demissão.
O processo consiste em ampliar o prazo de prescrição do direito de reivindicar as perdas salariais em decorrência de horas extraordinárias executadas e não pagas, ano após ano até chegar ao décimo ano.
Este trabalho de nosso departamento jurídico ficará restrito ao Sindicato, que de posse da lista de associados, renova-a anualmente e assim poderá atuar em nome de qualquer um dos associados, quando de seus desligamentos.
Quanto aos processos movidos por outros advogados, o tempo requisitado continuará restrito aos cinco últimos anos de trabalho.
Hoje, nosso departamento jurídico já pode reivindicar os últimos sete anos de trabalho!

Esta é mais uma prestação de serviço para nosso associado!

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