21.08 - 01.16hs
Já há dois anos nosso departamento jurídico desenvolveu uma
peça processual, que ampara o trabalhador bancário sindicalizado, quando de
suas reclamações trabalhistas pós-demissão.
O processo consiste em ampliar o prazo de prescrição do
direito de reivindicar as perdas salariais em decorrência de horas
extraordinárias executadas e não pagas, ano após ano até chegar ao décimo ano.
Este trabalho de nosso departamento jurídico ficará restrito
ao Sindicato, que de posse da lista de associados, renova-a anualmente e assim
poderá atuar em nome de qualquer um dos associados, quando de seus
desligamentos.
Quanto aos processos movidos por outros advogados, o tempo
requisitado continuará restrito aos cinco últimos anos de trabalho.
Hoje, nosso departamento jurídico já pode reivindicar os últimos
sete anos de trabalho!
Esta é mais uma prestação de serviço para nosso associado!
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