Para o Desembargador do TRT 10, isso foi uma "verdadeira pressão para que os grevistas voltem ao trabalho, resultando em efetiva afronta ao próprio direito de greve".
O desembargador acredita que há possibilidade de uma solução menos prejudicial para ambas as partes, como o desconto mais ameno dos dias parados ou a compensação com horas trabalhadas.
É assim que o desembargador enxerga o direito de greve.
Não é assim que o Banco do Brasil pensa, nem o Correio, por conseqüência nosso governo.
Não é justo cortar a fonte de renda do trabalhador, principalmente durante a campanha salarial e se chegamos a greve não foi por nosso desejo, alias desenhamos nossas reivindicações durante o primeiro semestre inteiro e protocolamos a minuta com antecedência de 15 dias.
Não basta o Interdito para causar terror entre os trabalhadores (por falta de informação da categoria) e agora a ameaça do não pagamento dos dias parados, PRESSÃO E ASSÉDIO MORAL AO MESMO TEMPO!
O bancário precisa acreditar mais em seu poder, entender que somos uma classe poderosa e que pode parar todo o sistema financeiro do País, basta ser unida!
Do escriturário para os maiores cargos dentro dos bancos, a resposta teria que ser única “BASTA!, ESTAMOS CANSADOS E SOMOS INJUSTIÇADOS”.
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