sábado, 8 de outubro de 2011

INTERDITO DO ITAU É NEGADO EM CAMPINAS. INFELIZMENTE NÃO TIVEMOS O MESMO DESPACHO EM SOROCABA

Bom ver a justiça ser feita, mesmo que vez em quando.
No despacho da juíza da 4a Vara do Trabalho de Campinas, o Banco esta proibido inclusive de remanejar funcionários para outras localidades, veja abaixo:
: “Ante o exposto, determino ao requerente (Itaú) que se abstenha da prática de quaisquer atos anti-sindicais, que possam obstaculizar o direito constitucional de greve, tais como impedir a permanência pacífica dos grevistas em frente às agências bancárias, a distribuição de folhetos informativos, o emprego de meios pacíficos de aliciamento de funcionários não-grevistas, práticas previstas no art. 6º da Lei 7.783/89, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ato de violação”. Em outros termos, o Itaú não pode ligar para o funcionário e convocar para entrar mais cedo no trabalho, mudar o local de trabalho e até arrancar os cartazes do Sindicato como diz a lei.
Na região de Sorocaba, o banco Itaú tem mandado funcionários para outras agencias da cidade e até da região, atitude que estamos repudiando em nossas peças processuais que estamos sendo obrigados mover, em virtude do interdito conseguido para a cidade de Sorocaba.
Por outro lado, se a justiça não foi feita fica o registro da atitude tomada pelos próprios funcionários que compreenderam definitivamente que o interdito não obriga ninguém trabalhar e estão fazendo uso do legitimo direito de greve.

2 comentários:

  1. Denuncie o contingenciamento nos bancos
    Quem for pressionado a trabalhar em outras unidades ou entrar mais cedo deve procurar o Sindicato
    Os bancos estão usando a arbitrariedade do contingenciamento para forçar os bancários a enfraquecer o movimento.

    Em alguns casos, os bancários estão sendo obrigados a trabalhar em outras agencias ou cidades longe de seus locais de trabalho

    Essas atitudes são ilegais pois ferem a Constituição Federal e a Lei 7.783 (Lei de Greve).

    Denuncie ao Sindicato.

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  2. nao basta denunciar, é preciso recusar tambem.
    neste periodo de greve o banco comete verdadeiros atos de irresponsabilidade e cimprometem a vida aprticular do trabalhador.
    recuse! alegue estudo ou familia, discuta valores, despesas, almoço, pedagio.
    voce foi contratado para trabalhar pelo banco, mas tem ,local exato de trabalho.
    aprenda a se defender! alguns superintendnentes quando perguntados informam que nao cobram atitudes que o banco exige dos funcionarios.
    fica evidente que as administraçoes locais, para ganhar ponto com suas chefias, deslocam seus funcionarios e se prestarmos atençao, o banco comprou o Unibanco e quem impede de, na prestaçao deste serviço emergencial, o banco acabar transferindo-o definitivamente para onde voce foi deslocado?
    nem sempre o bom funcionario é aquele que aceita tudo calado! o banco gosta de funcionarios que sabem tomar decisões.
    cuidado!

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