sábado, 21 de setembro de 2013

ATITUDE ANTI-SINDICAL EXPLICITA NO BRADESCO XV DE NOVEMBRO.

E com um agravante, o de assédio moral confirmado. A atitude anti-sindical parte das instruções contrárias ao sindicato, induzindo os comandados a participar de outras entidades de lazer, como se nossa existência fosse somente para dar lazer. O incentivo a romper com o sindicato é evidente. Bastou o sindicato exigir o pagamento por uso de nossa estrutura por parte de seus familiares, que a ira do cidadão foi imediata, cancelando sua filiação e incentivando que outros também o fizessem. O assédio foi durante o segundo dia de greve, onde o administrativo daquela agência convocou seus comandados para chegar ao trabalho as 5:30 horas da manhã e louco de quem não obedecer. Como chegamos ao mesmo horário, impedimos uma funcionária grávida que trazida pelo marido, ainda de pijama, de ficar na rua devido a seqüência da greve. Funcionários que no dia anterior diziam estarem satisfeitos com a mobilização, pelo excesso de trabalho e cobranças diárias, foram obrigados adentrar o expediente naquele horário. Pior que isso, foi a falta de registro de ponto e que com a jornada de 8 horas, considerando um intervalo de almoço ou de horas extras, porque não saíram para a refeição, o limite do dia seria as 16 horas, coisa que não aconteceu. Relatamos este acontecimento ao RH do banco. Aguardamos providências! 21.09 - 12:23hs

5 comentários:

  1. Helton-Diretor Sindical21/9/13 17:20

    Aqui deixo o meu recado ao Sr. Alcides, gerente administrativo e Sr. Jorge, gerente geral daquela agência: Até vocês terem recebido ordens imorais da sua Regional para fazer essas besteiras de mandar funcionários chegarem 5h da manhã, é uma coisa. Mas cumprir essa ordem da maneira truculenta, irresponsável (havia gestante), desrespeitosa e desumana é outra e no mínimo coisa de pessoas que não tem amor próprio, não se valorizam, não respeitam o direito dos outros, não pensam na insegurança vivida pelos funcionários e o pior de tudo, demonstram total despreparo para lidar com gente. A atitude de vocês para com nós Sindicato e para com seus funcionários nos motivou 100% para continuarmos firmes e fortes nessa greve. Esperamos que ao receber seu contracheque, após o fechamento do acordo, vocês lembrem-se que não fizeram nada para merece-lo e que todo a vitória que tivermos conquistado, vocês lembrem que foram conquistadas por aqueles que não fugiram à luta, ainda que houvessem atitudes deploráveis como as de vocês e da sua Regional.

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    1. Pelo visto, Sr. Julio, essa situação esta virando pessoal, onde que eu tenho livre escolha do que quero para mim e a minha família. Portanto não estou incentivando nenhum funcionário a não ficar sócio do sindicato. Digo mais, você esteve em nossa agência e eu mesmo incentivei os funcionários a conversar com vocês em uma sala reservada, no entanto não tenho culpa se os mesmo não querem ficar sócio, não fique tirando proveito alheio, em cima de uma situação que foi decisão só minha. E espero que ponha um ponto final nessa questão. Alcides

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  2. artigo 139 do Código Penal Brasileiro - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
    Pena - detenção, 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

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  3. Pijama seu cú!

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    1. pijaminha de bolinha cor de rosa.

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