sexta-feira, 23 de agosto de 2013
PARA NOSSO SINDICATO TERCEIRIZAÇÃO NÃO PODE TER DIFERENCIAÇÃO.
A terceirização do trabalho bancário não pode ter exceção para esta ou aquela especificação, tem que ser tratada por igual, seguindo a resolução 4035 do Banco Central que veda a permanência do terceirizado dentro das instituições financeiras.
Para fazer um bom seguro a orientação é procurar por um corretor de seguros.
Em caso de dúvidas procure sempre um advogado, orienta a OAB.
Para um sorriso bonito e saudável, procure um dentista.
Porque então permitir a terceirização bancária?
Perguntado a um terceirizado se ele gostaria de ter o salário de um bancário a resposta foi não, porque o bancário é muito cobrado e não tem comissão dos produtos vendidos.
Perguntado ao mesmo terceirizado se ele tivesse que montar um escritório para atender seus clientes e não pudesse mais usar o expediente bancário, a resposta é totalmente favorável ao salário do banco.
Portanto, não existe milagre! Cada qual com seu individualismo, que é justamente o que pregam os banqueiros, quanto mais distantes uns dos outros, maior a lucratividade patronal e menor ou quase nenhuma união de trabalhadores em torno dos benefícios.
Fruto da desunião, as mesas de negociação recebem sempre um sonoro “NÃO” para nossas reivindicações, que são apanhadas através das pesquisas, preenchidas pelos trabalhadores que desprezam a união e se isolam em suas obrigações intermináveis.
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