05.10 - 11.24hs
Já falamos várias vezes que o interdito proibitório não é o documento
correto, nem poderia ter outro para ser usado contra o trabalhador em greve.
A justiça trabalhista já estava ciente deste erro que cometia contra o
trabalhador e que não era competente para tanto.
O que surpreende é que mesmo assim o banco ainda obtém tal documento.
Pior é ficar sabendo que pessoas vestidas de cargos superior, abusar de
agressividade contra companheiros de trabalho e obriga-los enfrentar o
movimento sindical, ordenando a distância, dentro de uma sala confortável, sem
nenhuma preocupação com os acontecimentos externos.
O mais impressionante é o fato de o banco ter dado entrada em seu
processo no dia 02 e estar com a liminar em mãos no dia 03, claro que com o
sindicato ciente antes das 12 horas.
Rápido não é mesmo!
Nenhum comentário:
Postar um comentário