domingo, 23 de setembro de 2012

O QUE É UM INTERDITO PROIBITORIO?


É um documento solicitado pelos grandes fazendeiros para proibir que um imóvel seja invadido por posseiros, como no caso dos terrenos ou propriedades improdutivas.
Este documento não obriga nenhum trabalhador mudar de idéia ou de postura, no caso das greves em andamento. Muito menos tem haver com bancos.
Porem os jurídicos dos bancos que são pagos para mostrar serviço (mais um grande gasto dos banqueiros) induzem os administrativos chamarem seus comandados como se o documento tivesse poder de agrupamento obrigatório dos trabalhadores.
A mentira jurídica deveria ser punida com aplicações de multas, já que o patronato, abastado financeiramente, não se importa em gastar com peças jurídicas anualmente.
Algumas administrações até gostam desta informação e perdem seu tempo precioso ligando para os grevistas um a um, para informar a chegada do documento e forçar o retorno imediato dos trabalhadores aos seus postos, para não ficar com a pecha de fura greve.
Para resumir, muitos entendem que o interdito proibitório não é documentos para ser usado em greve de nenhuma categoria, muito menos a dos bancários e somente os patrões e alguns juízes dão seqüência neste pedido/documento, sempre em prejuízo da classe trabalhadora.
O movimento sindical bancário não deseja invadir nenhum banco, queremos apenas o respeito ao nosso direito de greve, sem o uso de ferramentas inibitórias e injustas contra mais um direito do trabalhador.

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