Reg/Replan ainda é discriminado quanto ao saldamento mas, Caixa atende as reivindicações do Sindicato sobre as substituições e tempo de experiência.
O Sindicato levou as reclamações a diretoria do banco, em mesa de negociação em São Paulo e a Direção da Caixa fez algumas correções em problemas criados com a implantação do Plano de Funções Gratificadas (PFC), mas a discriminação em relação ao saldamento do Reg/Replan ainda continua.
As novas regras foram divulgadas na última quinta-feira (12) e abriram a possibilidade de substituição de funções gratificadas àqueles que optaram por continuar no antingo PFC, o que antes não era possível. As regras mantêm, no entanto, a restrição aos empregados que não atendam às condições de adequação ao PFG, o que exclui os trabalhadores que estão no Reg/Replan não-saldado.
Outra mudança se refere à possibilidade de aproveitamento da experiência do empregado que optou por permanecer no antigo PCC quando ele participar de um Processo de Seleção Interno (PSI). Na versão original do novo plano, os bancários que fizessem essa opção competiam em desigualdade com os trabalhadores que decidiram migrar para o PFG, uma vez que a experiência que acumulavam não contava para a seleção.
Outras mudanças têm relação com o Adicional Pessoal Provisório de Adequação ao PFG (APPA). O valor do adicional não estará mais sujeito a alterações por conta de variações nos valores das rubricas que compõem a remuneração do cargo efetivo do empregado. Fica também mantido o APPA na lateralidade, ou seja, nos casos de dispensa e designação simultânea para função gratificada de mesmo nível remuneratório.
Outra mudança se refere à possibilidade de aproveitamento da experiência do empregado que optou por permanecer no antigo PCC quando ele participar de um Processo de Seleção Interno (PSI). Na versão original do novo plano, os bancários que fizessem essa opção competiam em desigualdade com os trabalhadores que decidiram migrar para o PFG, uma vez que a experiência que acumulavam não contava para a seleção.
Outras mudanças têm relação com o Adicional Pessoal Provisório de Adequação ao PFG (APPA). O valor do adicional não estará mais sujeito a alterações por conta de variações nos valores das rubricas que compõem a remuneração do cargo efetivo do empregado. Fica também mantido o APPA na lateralidade, ou seja, nos casos de dispensa e designação simultânea para função gratificada de mesmo nível remuneratório.
Fonte: Feeb SP
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