Há poucas semanas, o Bom Dia Brasil exibiu uma entrevista com o advogado Josué Rios, especialista em direitos cotidianos que são tantas vezes desrespeitados. Ele destacou que se for funcionário de uma empresa durante 10 anos pagando plano de saúde coletivo, tem o direito de, depois de se aposentar, permanecer pagando o plano coletivo, e não o individual, que é mais caro.
“Pode continuar para o resto da vida com esse plano de saúde, pagando aquilo que o seu patrão pagava”, destaca Josué Rios.
Muitos internautas se interessaram pelo assunto e enviaram dúvidas à nossa página da internet. Por isso, fomos conversar com um especialista no assunto. Marcilene do Vale, do núcleo ANS / CE, confirma o fato e explica:
"A pessoa pode permanecer [no plano de saúde], em caso de rescisão ou exoneração sem justa causa. Pode permanecer com as mesmas condições de contrato, desde que ela passe a pagar de forma integral a mensalidade, tanto a parte que era dela e já é paga, como a parte que a empresa pagava por ela. Então passa a ter direito a continuar com os benefícios do contrato", diz Marcilene do Vale, do núcleo ANS / CE.
Ela ainda destaca que isso é vantajoso para o ex-funcionário: “Mesmo pagando a parte que é dela e a parte que a empresa pagava (mesmo somando), vai ser um valor bem mais acessível do que a de um plano novo. Além disso, ele já tem as carências cumpridas, como direito à utilização do plano de forma irrestrita”.
Marcilene explica que, para ter esse direito, "é preciso formalizar junto à empresa o interesse de permanecer com o plano".
Fonte: Site G1
“Pode continuar para o resto da vida com esse plano de saúde, pagando aquilo que o seu patrão pagava”, destaca Josué Rios.
Muitos internautas se interessaram pelo assunto e enviaram dúvidas à nossa página da internet. Por isso, fomos conversar com um especialista no assunto. Marcilene do Vale, do núcleo ANS / CE, confirma o fato e explica:
"A pessoa pode permanecer [no plano de saúde], em caso de rescisão ou exoneração sem justa causa. Pode permanecer com as mesmas condições de contrato, desde que ela passe a pagar de forma integral a mensalidade, tanto a parte que era dela e já é paga, como a parte que a empresa pagava por ela. Então passa a ter direito a continuar com os benefícios do contrato", diz Marcilene do Vale, do núcleo ANS / CE.
Ela ainda destaca que isso é vantajoso para o ex-funcionário: “Mesmo pagando a parte que é dela e a parte que a empresa pagava (mesmo somando), vai ser um valor bem mais acessível do que a de um plano novo. Além disso, ele já tem as carências cumpridas, como direito à utilização do plano de forma irrestrita”.
Marcilene explica que, para ter esse direito, "é preciso formalizar junto à empresa o interesse de permanecer com o plano".
Fonte: Site G1
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