A Caixa Econômica Federal distribuiu circular interna detalhando os procedimentos para compensação dos dias não trabalhados em setembro e outubro, em função da greve nacional dos bancários.
De acordo com o documento, os dias de paralisação NÃO serão descontados e deverão ser compensados, com jornada suplementar de trabalho no período de 20 de outubro e 15 de dezembro de 2010.
Conforme a legislação trabalhista vigente, a compensação NÃO poderá ultrapassar duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados e finais de semana.
Muitos empregados começaram a compensar os dias de greve a partir o dia 14 de outubro. No entanto, a circular da CAIXA esclarece que as horas extraordinárias realizadas antes do dia 20/10/2010 NÃO poderão compensar os dias de greve. (A CONTEC entende, então, que essas horas trabalhadas antes do dia 20 serão consideradas horas extraordinárias).
A CAIXA ainda explica que as horas compensadas deverão ser homologadas com a opção “B” no aplicativo PEHO,U do SIPON - opção 4.52 da Rede CAIXA.
Já os empregados isentos de registro de ponto devem solicitar ao GESTOR CHEFE DA UNIDADE no aplicativo BHOC,U do SIPON, que lance as horas compensadas, conforme a seguir:
. Na tela inicial, informar a matrícula do empregado e ;
. Na tela seguinte, digitar "I" no campo "Ac", , digitar "28"
(compensação de saldo negativo de horas) no campo "Ocorrência", a
respectiva data da compensação no campo "Data da Ocorrência" e a
quantidade de horas e minutos de compensação no campo "Tempo".
Os empregados com registro de ponto opcional deverão registrar integralmente a jornada normal e as horas compensadas. Segundo a circular, a compensação ocorre considerando o primeiro saldo de horas negativas a vencer.
A CAIXA informa ainda que caso o empregado tenha qualquer dificuldade nos critérios da compensação, o mesmo deverá entrar em contato com o atendimento do Banco, por intermédio de um dos seguintes canais:
. On line, via Chat: http://ceationline.caixa ;
. Intranet, via ferramenta SIATE: http://siate.caixa ou
. Telefone, pelo número:0800721 2222.
Diretoria Executiva da CONTEC
De acordo com o documento, os dias de paralisação NÃO serão descontados e deverão ser compensados, com jornada suplementar de trabalho no período de 20 de outubro e 15 de dezembro de 2010.
Conforme a legislação trabalhista vigente, a compensação NÃO poderá ultrapassar duas horas diárias, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados e finais de semana.
Muitos empregados começaram a compensar os dias de greve a partir o dia 14 de outubro. No entanto, a circular da CAIXA esclarece que as horas extraordinárias realizadas antes do dia 20/10/2010 NÃO poderão compensar os dias de greve. (A CONTEC entende, então, que essas horas trabalhadas antes do dia 20 serão consideradas horas extraordinárias).
A CAIXA ainda explica que as horas compensadas deverão ser homologadas com a opção “B” no aplicativo PEHO,U do SIPON - opção 4.52 da Rede CAIXA.
Já os empregados isentos de registro de ponto devem solicitar ao GESTOR CHEFE DA UNIDADE no aplicativo BHOC,U do SIPON, que lance as horas compensadas, conforme a seguir:
. Na tela inicial, informar a matrícula do empregado e ;
. Na tela seguinte, digitar "I" no campo "Ac", , digitar "28"
(compensação de saldo negativo de horas) no campo "Ocorrência", a
respectiva data da compensação no campo "Data da Ocorrência" e a
quantidade de horas e minutos de compensação no campo "Tempo".
Os empregados com registro de ponto opcional deverão registrar integralmente a jornada normal e as horas compensadas. Segundo a circular, a compensação ocorre considerando o primeiro saldo de horas negativas a vencer.
A CAIXA informa ainda que caso o empregado tenha qualquer dificuldade nos critérios da compensação, o mesmo deverá entrar em contato com o atendimento do Banco, por intermédio de um dos seguintes canais:
. On line, via Chat: http://ceationline.caixa ;
. Intranet, via ferramenta SIATE: http://siate.caixa ou
. Telefone, pelo número:0800721 2222.
Diretoria Executiva da CONTEC
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