Nesta sexta-feira (01), os bancários do Bradesco conquistaram mais uma vitória desta campanha salarial. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), que julga recursos da Justiça do Trabalho, deferiu liminar em mandado de segurança derrubando o interdito proibitório para as agências do Bradesco de Curitiba e região.
O desembargador do trabalho Dirceu Pinto Junior considerou “que a liminar deferida fere o exercício do direito constitucional de greve”. O magistrado salientou que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal (art. 9º) e pela Lei nº 7.783/89, que proíbe a adoção, pelas empresas, de meios que venham a constranger o empregado. O documento ainda salienta: “a concessão do interdito implica evidente restrição ao direito de greve”.
Para Otávio Dias, presidente do Sindicato, o judiciário está finalmente respeitando o direito do trabalhador. “Nossa greve tem credibilidade e os banqueiros terão que aceitar que se mobilizar é um direito dos trabalhadores enquanto a Fenaban não negociar nossas reivindicações”, defende.
O desembargador do trabalho Dirceu Pinto Junior considerou “que a liminar deferida fere o exercício do direito constitucional de greve”. O magistrado salientou que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal (art. 9º) e pela Lei nº 7.783/89, que proíbe a adoção, pelas empresas, de meios que venham a constranger o empregado. O documento ainda salienta: “a concessão do interdito implica evidente restrição ao direito de greve”.
Para Otávio Dias, presidente do Sindicato, o judiciário está finalmente respeitando o direito do trabalhador. “Nossa greve tem credibilidade e os banqueiros terão que aceitar que se mobilizar é um direito dos trabalhadores enquanto a Fenaban não negociar nossas reivindicações”, defende.
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