Para chegar ao valor que receberá o reajuste de 13% é necessário subtrair do Vencimento Padrão de Caráter Pessoal de Incorporados (VCPI) o valor do Anuênio e, para quem tem, da Sexta Parte e do VMC. O resultado desta subtração é a diferença do salário base e é sobre esse montante que deve ser aplicado o índice de 13%. Essa diferença será a partir de agora o valor do VCP de VP e é sobre ele que, em dezembro de 2011, incidirão os 3% do interstício do PCS do BB.
E para quem recebe o CTVF:
Os bancários que tem no seu espelho a verba Complemento Temporário Variável de Função (CTVF), que serve para complementar os vencimentos quando o salário não alcança o Valor de Referência (VR), terão apenas o reajuste de 7,5% sobre o salário total, que equivale ao VR da função. Isso acontece porque a CTVF não é reajustada.
Quando será paga a indenização pelo fim da Gratificação Variável para os bancários da extinta Nossa Caixa? Quem terá direito a recebê-la:
A indenização será paga até o dia 30 de novembro de 2010 e terão direito a ela todos os bancários da extinta Nossa Caixa, exceto aqueles que deixaram de fazer parte do quadro de funcionários antes do dia 30 de agosto de 2010.
Fonte: Feeb SP/MS e Contraf
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