16.09 - 22.11hs
A presidente do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro enviou para a Assembleia Legislativa um projeto para conceder
auxílio-educação para os filhos de juízes e servidores do Tribunal. Para os
magistrados, o auxílio mensal seria de até R$7.250,00 e para os servidores de
até R$3.000,00. Segundo Adriana Cruz (O Dia), a proposta ainda prevê R$
20 mil por ano aos juízes para investirem em estudo. Os servidores receberiam
mais R$ 500. O auxílio-educação postulado pode chegar a R$9 mil, se passarem os
novos vencimentos dos ministros do Supremo (para R$ 35 mil). A Associação dos
Juízes ainda quer mais R$ 1.100 como auxílio-transporte.
Antes das eleições todas essas propostas (nitidamente indecorosas) não serão votadas (porque os deputados estaduais estão em campanha).
Antes das eleições todas essas propostas (nitidamente indecorosas) não serão votadas (porque os deputados estaduais estão em campanha).
No ano passado os deputados já
aprovaram o auxílio-moradia para magistrados e membros do Ministério Público sem
questionamentos. Atualmente, os valores giram em torno de R$ 5 mil, segundo
desembargadores ouvidos pelo jornal O Dia.
Os tribunais afirmam que não há verbas para contratar novos juízes ou para melhorar o serviço público da Justiça (reconhecidamente moroso) e, ao mesmo tempo, pedem mais benefícios mensais que driblam o teto salarial dos desembargadores.
Os tribunais afirmam que não há verbas para contratar novos juízes ou para melhorar o serviço público da Justiça (reconhecidamente moroso) e, ao mesmo tempo, pedem mais benefícios mensais que driblam o teto salarial dos desembargadores.
O valor distinto para magistrados e
servidores significa quê o filho do magistrado tem que estudar em um lugar
melhor do que o do servidor, fazendo preponderar a histórica desigualdade de
classes?
No tempo do Brasil colonial e
imperial o sonho de todo fidalgo era colocar o filho na “folha do Estado”. Esse
sonho cultural não acabou; a diferença é que agora já se pretende que o filho
vá para a “folha do Estado” desde o jardim da infância.
Fonte: Luiz Flávio Gomes – JusBrasil
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