segunda-feira, 22 de setembro de 2014

O INTERDITO PROIBITÓRIO NÃO OBRIGA NINGUÉM TRABALHAR!

22.09 - 17.07hs
Os bancos costumam esparramar esta informação entre seus comandados dizendo que o interdito proibitório é um documento obtido na justiça, que obriga o trabalhador quebrar a greve e adentrar o expediente imediatamente.
Isso não é verdade!
O interdito é obtido para impedir a invasão de terras e imóveis improdutivos, como o exemplo da desocupação do hotel abandonado na Avenida São João, em São Paulo.
No nosso caso é completamente o oposto, nós não queremos entrar trabalhar.
Os advogados contratados pelos bancos costumam ser “grosseiros” no tratamento dispensado aos trabalhadores, como uma ferramenta auxiliar ao seu desempenho perante os juízes que ainda concedem o dito documento, inexplicavelmente!
Certa vez, uma advogada do banco Itaú apresentou interdito da região de Piracicaba em nossa base territorial para convencer os trabalhadores voltarem ao trabalho. Em outra oportunidade, a advogada adentrou o expediente para criar “um fato” com os sindicalistas, mesmo avisada que não tinha ninguém trabalhando no prédio, gravou e entregou ao juiz como se tivesse sido barrada com violência.
Para a falta de argumentos dos banqueiros, estamos trabalhando com fatos e para os interditos obtidos contra nosso sindicato, não temos mais acordo, levamos até o final e a causa é ganha pelo nosso jurídico.

Não seja inocente, esteja ciente de seus diireitos!

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