22.09 - 17.07hs
Os bancos costumam esparramar esta informação entre seus
comandados dizendo que o interdito proibitório é um documento obtido na
justiça, que obriga o trabalhador quebrar a greve e adentrar o expediente
imediatamente.
Isso não é verdade!
O interdito é obtido para impedir a invasão de terras e
imóveis improdutivos, como o exemplo da desocupação do hotel abandonado na
Avenida São João, em São Paulo.
No nosso caso é completamente o oposto, nós não queremos
entrar trabalhar.
Os advogados contratados pelos bancos costumam ser “grosseiros”
no tratamento dispensado aos trabalhadores, como uma ferramenta auxiliar ao seu
desempenho perante os juízes que ainda concedem o dito documento,
inexplicavelmente!
Certa vez, uma advogada do banco Itaú apresentou interdito
da região de Piracicaba em nossa base territorial para convencer os
trabalhadores voltarem ao trabalho. Em outra oportunidade, a advogada adentrou
o expediente para criar “um fato” com os sindicalistas, mesmo avisada que não
tinha ninguém trabalhando no prédio, gravou e entregou ao juiz como se tivesse
sido barrada com violência.
Para a falta de argumentos dos banqueiros, estamos
trabalhando com fatos e para os interditos obtidos contra nosso sindicato, não
temos mais acordo, levamos até o final e a causa é ganha pelo nosso jurídico.
Não seja inocente, esteja ciente de seus diireitos!
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