13.09 - 10.05hs
Desde 1997 a regra básica da PLR é de 90% do salário
individual, mais uma verba fixa que é negociada e melhorada a todo ano.
O critério de distribuição de 5% do lucro não é mais pago
com fidelidade e os bancos se baseiam no teto estipulado (limitador) para
justificar a distribuição menor desta verba importante para nossa categoria.
Reivindicamos que alem de pagar sua totalidade, que tenhamos
nesta negociação a majoração deste percentual, para qualquer índice superior ao
atual.
Naquele período tínhamos mais instituições financeiras e a
distribuição da renda era muito melhor e idêntica em todos os bancos. Hoje as instituições
diminuíram muito, umas “engolindo” as outras e o pagamento da PLR tem sido
desigual e menor.
Como já foi dito anteriormente, o agendamento da rodada do
próximo dia 19 é aguardado pelo movimento sindical bancário, pois os banqueiros
estarão reunidos no dia anterior, 18 de setembro.
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