07.08 - 23.27hs
A Lei já existe, mas os bancos insistem em
desrespeita-la.
Não existe outra explicação para a Lei Estadual
14.364 que já está sancionada em 15.03.11, mas nem de longe é cumprida pelos bancos
na capital paulista.
Criado em Sorocaba em 2007, a divisória (biombo)
foi considerada de extrema eficiência, quando reduziu em mais de 70% os crimes
conhecidos como saidinha de bancos e olha que alguns bancos resistiram sua
instalação, até que uma fatalidade ocorresse pela falta do dispositivo em um
grande banco da cidade.
Transformada em Lei Estadual, não é admissível que
os bancos ainda resistam sua instalação, comprovadamente barata e eficiente no
combate à criminalidade. Este dispositivo é preventivo e evita surpresas
desagradáveis aos usuários bancários.
Também não é admissível que os banqueiros afirmem que
a divisória é uma despesa cara para seus cofres, alem de serem inseguras,
contrastando com a informação da Polícia Militar que afirma ser ela eficiente
no combate a criminalidade.
A multa pelo descumprimento da lei é o equivalente
a R$ 10.000,00 por dia, então cadê a fiscalização?
Se um carro passa por um radar em velocidade acima
da permitida, a multa tem que ser paga e dependendo do excesso, a multa é
maior. Todos sabem que esse tipo de arrecadação virou “mina de ouro” para as
prefeituras, porque vale para todos, até onde sabemos.
Então porque as multas contra os bancos não são
exigidas, nem ao menos lavradas advertências!
Em Sorocaba, depois que um cliente foi assassinado
na saída de uma agência que não tinha o biombo instalado,o banco o fez na mesma
semana e aí cabe outra indagação, será que precisamos perder vidas para cumprir
a lei?
Partidarismo a parte, políticos compreendem nossa
iniciativa e outros não, porem fica difícil comprovar a parcialidade destes com
os afortunados banqueiros e cabe a justiça analisar as alegações controversas
entre patrão e empregado, mas que deveria ser considerada a “prevenção” como
fundamental neste caso.
Os mesmos banqueiros que descumprem a lei em São
Paulo aprovaram e assinaram cláusula em nossa CCT, que criou o projeto-piloto
já praticado em Recife e a divisória consta nos itens colocados em teste, que
ironicamente foi aprovado por eles, tanto que desejam implanta-lo em outros
dois estados a serem acordados entre as partes.
Você consegue imaginar o porquê desta contradição? É
que em Recife a fiscalização estava aplicando as multas e o Ministério Público
cassava o alvará de funcionamento dos infratores!
Não é simples de entender quando temos as informações
completas?
Fonte:
Contraf-CUT
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