sábado, 2 de agosto de 2014

MPT/RS IMPEDE EMPRESA DE PRATICAR ASSÉDIO MORAL E SEXUAL.

02.08 - 14.30hs
Ainda em fase de investigação e se constatado o assédio sexual, um supermercado em Santo Ângelo – RS poderá pagar indenização de R$ 300 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quanto a acusação de assédio moral, foi constatado que o gerente e o sócio do estabelecimento praticavam assédio moral aos funcionários que passaram conviver com diversos transtornos.
O assédio moral em uma empresa pode chegar ao ponto de, como no caso acima, passar despercebido pelos trabalhadores.
O movimento sindical bancário já incluiu na CCT uma cláusula que fala sobre este assunto e as demais categorias profissionais deve seguir o mesmo caminho, antes que o trabalhador adoeça a ponto de não conseguir mais trabalhar.
A síndrome do pânico e a depressão ocorrem com frequência nestes profissionais e os afastamentos são recomendados. Em um ambiente saudável o rendimento do trabalhador é sempre maior e todos ganham, é lógico e muito mais justo!

Fonte: MPT

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