02.08 - 14.30hs
Ainda em fase de investigação e se constatado o assédio
sexual, um supermercado em Santo Ângelo – RS poderá pagar indenização de R$ 300
mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quanto a acusação de assédio moral, foi constatado que o
gerente e o sócio do estabelecimento praticavam assédio moral aos funcionários
que passaram conviver com diversos transtornos.
O assédio moral em uma empresa pode chegar ao ponto de, como
no caso acima, passar despercebido pelos trabalhadores.
O movimento sindical bancário já incluiu na CCT uma cláusula
que fala sobre este assunto e as demais categorias profissionais deve seguir o
mesmo caminho, antes que o trabalhador adoeça a ponto de não conseguir mais
trabalhar.
A síndrome do pânico e a depressão ocorrem com frequência
nestes profissionais e os afastamentos são recomendados. Em um ambiente
saudável o rendimento do trabalhador é sempre maior e todos ganham, é lógico e
muito mais justo!
Fonte: MPT
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